Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o recorrente deve indicar os dispositivos legais violados e explicar as razões da ofensa à lei federal pelo Tribunal de origem nas razões do recurso especial. 4. O agravante não cumpriu o princípio da dialeticidade, pois não impugnou de forma clara e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, sendo imprescindível a impugnação específica a todos os óbices apontados. 5. Aplicou-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade e a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022.
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