Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO APELAÇÃO DO AUTOR. I. Caso em exame 1. Apelações simultâneas interpostas pelo Município de Dário Meira e por servidor público contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, condenando o ente municipal ao pagamento da gratificação natalina referente ao ano de 2004, sem fixação de honorários advocatícios. O Município sustenta a quitação da verba, enquanto o autor pleiteia a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município comprovou o pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2004; (ii) saber se é devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, diante da procedência do pedido formulado pelo servidor. III. Razões de decidir 3. O décimo terceiro salário constitui direito constitucional assegurado aos servidores públicos, possuindo natureza alimentar e impondo à Administração o dever de comprovar eventual quitação. 4. Nos termos do art. 373, II, do CPC, compete ao Município o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não se desincumbindo de demonstrar o pagamento da verba reclamada. 5. A ausência de documentação comprobatória da quitação impede o reconhecimento do adimplemento, prevalecendo o direito do servidor ao recebimento do décimo terceiro salário. 6. A condenação em honorários advocatícios decorre do princípio da sucumbência, aplicável à Fazenda Pública, sendo consequência lógica da procedência da demanda. 7. Quanto aos consectários, tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, a correção monetária deve observar a taxa SELIC nos termos da EC nº 113/2021. IV. Dispositivo 8. Recurso do Município conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido para condenar o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por equidade, mantidos os demais termos da sentença.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, e REFORMAR DE OFÍCIO A SENTENÇA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.