Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou apelações cíveis e determinou a fixação dos honorários apenas após a liquidação. As embargantes alegam contradição quanto à legitimidade do SINDSEB para representar sua categoria e requerem a suspensão da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há obscuridade ou contradição quanto à legitimidade sindical e à suspensão da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição relevante é a interna ao julgado, não entre a decisão e os argumentos das partes. 4. O acórdão foi claro ao afirmar que o SINDSEB não representa as embargantes, que são vinculadas a outro sindicato. 5. Embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A contradição que justifica embargos deve ser interna ao julgado. 2. Requerimento feito por sindicato sem legitimidade não suspende a prescrição. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Ag 1203809/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 28.09.2012; TJMA, Apelação Cível nº 0800766-77.2023.8.10.0028.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.