Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA DE COVID-19. DESCONTOS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N. 14.279/2020. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 6575. ADPFS 706 E 713. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OU DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA CLARA QUEIROGA ESTRELA BARROS contra acórdão de ID 101874975, que negou provimento ao recurso de apelação por ela interposto e manteve a sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de supostos vícios no julgado consistentes em omissão e contradição quanto à aplicação dos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, do CDC; arts. 317, 422 e 478 do Código Civil; arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022 e 1.025 do CPC; bem como quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 14.279/2020 e à aplicação das ADPFs 706 e 713 do STF. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado reconheceu expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso dos autos, mas ressaltou a ausência de prova mínima das alegações de onerosidade excessiva, falha na prestação do serviço ou vantagem exagerada da instituição de ensino. 5. Inexiste omissão quanto à teoria da imprevisão e à onerosidade excessiva, pois o julgado admitiu, em tese, a possibilidade de revisão contratual, mas concluiu que a embargante não demonstrou prejuízo específico decorrente da substituição temporária das aulas presenciais por remotas. 6. Não há contradição na aplicação das ADPFs 706 e 713, pois o acórdão observou a orientação do STF de que não se admitem descontos lineares em mensalidades de ensino superior sem análise concreta dos impactos da pandemia sobre a relação contratual. 7. Para fins de prequestionamento, aplica-se o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022 e 1.025; CDC, arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV; Código Civil, arts. 317, 422 e 478. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6575; STF, ADPFs 706 e 713.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.