Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE. A decisão de primeiro grau não conheceu da impugnação ofertada pela pessoa jurídica para defender patrimônio de pessoa física. O vício formal foi superado pelo ingresso voluntário dos fiadores no polo ativo do agravo. A legitimidade ordinária restou configurada para a defesa de direito próprio, afastando a vedação do artigo 18 do Código de Processo Civil. O recurso comporta conhecimento parcial. A alegada condição de estudante bolsista e os documentos de um dos coexecutados não foram submetidos ao juízo de origem, configurando inovação recursal. A análise primária de prova inédita diretamente pelo Tribunal causaria supressão de instância e violaria o duplo grau de jurisdição. Determina-se a devolução imediata da matéria ao primeiro grau. O bloqueio na conta da outra coexecutada foi deduzido na origem e está assentado sobre fato incontroverso, autorizando o julgamento direto. A constrição atingiu o salário da servidora pública, muito inferior a quarenta salários mínimos. O artigo 833 inciso X do Código de Processo Civil recebe interpretação ampliativa conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. A proteção se estende às quantias mantidas em conta corrente, contas digitais ou aplicações financeiras. A flexibilização da garantia exige prova cabal de fraude ou abuso de direito, o que não foi demonstrado pelo credor. O desbloqueio do numerário é medida que se impõe. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO COM DETERMINAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.