Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.252.461 - RS (2009/0229086-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : OLIVERIO DE ASSIS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : CLEBER REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTONIO CARLOS FERREIRA E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 24 de novembro de 2010. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.