Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da não cabe recurso especial fundado em Súmula nº 518/STJ, alegada violação de texto de Súmula. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Na fundamentação recursal, evidencia-se a negativa do recorrente em demonstrar de que modo as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual teriam ocasionado as suscitadas ofensas aos dispositivos legais apontados, configurando, assim, deficiência na fundamentação recursal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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