Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. Resistência e lesão corporal. Artigos 129, caput, e 329, §§ 1º e 2º, c.c. artigos 29 e 70, todos do Código Penal. Pleito absolutório. Alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Prova oral firme e coerente, corroborada por boletim de ocorrência, laudo pericial e registros de imagens de monitoramento. Depoimentos de agentes de trânsito harmônicos quanto à dinâmica dos fatos. Versão defensiva isolada. Alegada ausência de individualização de condutas. Insubsistência. Conjunto probatório que evidencia atuação no intuito de impedir a execução de ato administrativo de fiscalização e remoção de veículo. Condenação mantida. Absolvição dos corréus por ausência de elementos individualizadores que não aproveita ao apelante. Reconhecimentos que não constituem fundamento exclusivo da condenação. APELO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Eduardo Crescenti Abdalla
Composição: Eduardo Crescenti Abdalla (presidente); Cassiano Ricardo Zorzi Rocha; Gilberto Ferreira da Cruz; José Vitor Teixeira de Freitas; Julio Caio Farto Salles; Marcos Antonio Correa da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.