Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP). DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame Trata-se de mandado de segurança impetrado por pensionista de ex-policial militar, em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, com pedido de tutela de urgência para determinar a revisão da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) para a referência V, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.566/2012. A impetrante alega que, apesar da previsão legal, continua recebendo a GAP na referência II, quando deveria estar enquadrada na referência V. O pedido liminar foi indeferido. O Estado da Bahia, em suas informações, sustentou a ausência de ilegalidade no ato impugnado, além de arguir preliminares de inadequação da via eleita, decadência e impugnação à gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em verificar se a impetrante, na qualidade de pensionista, faz jus à revisão da GAP para a referência V, nos termos da Lei Estadual nº 12.566/2012, com base no princípio da paridade remuneratória previsto no art. 40, §8º, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, pois o mandado de segurança é via adequada para impugnar ato omissivo da Administração que impede a percepção de vantagem prevista em lei. 6. Rejeitada a alegação de decadência, visto que a omissão no pagamento da gratificação configura relação de trato sucessivo, conforme entendimento consolidado no STJ. 7. Reconhecido o direito da impetrante à paridade remuneratória, uma vez que a GAP, por sua natureza geral, deve ser estendida aos pensionistas dos policiais militares, nos termos do art. 40, §8º, da Constituição Federal. 8. A jurisprudência do STF e do STJ reafirma que gratificações concedidas de forma indistinta aos servidores da ativa devem ser estendidas aos inativos e pensionistas, quando preenchidos os requisitos legais. 9. Determinação para a implantação da GAP na referência V e o pagamento das diferenças desde a impetração do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 10. Segurança concedida para determinar a revisão da GAP para a referência V, com pagamento das diferenças devidas desde a impetração. Tese de julgamento: "A Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), por sua natureza geral, deve ser estendida aos inativos e pensionistas, garantindo-se a paridade remuneratória nos termos do art. 40, §8º, da Constituição Federal." Dispositivos legais relevantes citados: CF, art. 40, §8º; Lei Estadual nº 12.566/2012, arts. 3º, 4º, 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 383349 AgR; STJ, RMS 46.033/SC; TJBA, MS 0012795-33.2017.8.05.0000.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.