Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HC n. 300328/SP, Min. Relator Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/6/2015, DJe 1/7/2015). 2. Ausente prova da falta de intimação da defesa para o julgamento da apelação, não se conhece da arguição de nulidade. 3. A falta de justificação concreta de riscos ao processo ou à sociedade, nos termos do art. 312 do CPP, acarreta a invalidade do decreto de prisão. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesse limite, concedida a ordem para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 317.882/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015) Por fim, cumpre destacar, também conforme consta do acórdão recorrido, que os menores têm visitado a família frequentemente, possivelmente, como modo de reinserção e reintegração deles no convívio familiar, demonstrando a inexistência de ação arbitrária e ilegal do Conselho Tutelar, a qual deu ensejo presente habeas corpus. Não tendo sido, pois, demonstrada a existência de ilegalidade que macule o acórdão impetrado, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações, no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ RHC 71.623 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.