Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RE no RECURSO ESPECIAL Nº 503.085 - MG (2003/0008267-6) RECORRENTE : JACIR MARTINS DE FREITAS E OUTROS ADVOGADO : PATRICIA VIANA VIDIGAL E OUTROS RECORRIDO : UNIÃO SUCES. DE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER Vistos, etc. O acórdão impugnado foi publicado no dia 22.11.2004 (segunda-feira) e o recurso extraordinário foi protocolado neste Tribunal Superior no dia 10.12.2004 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508, CPC. À míngua de justificativa comprovada, nego seguimento ao recurso extraordinário. P.I. Brasília, 15 de fevereiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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O STJ REsp 503.085 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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