Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PELO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA. CIRURGIA ELETIVA. NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada para compelir o ente público ao fornecimento de tratamento cirúrgico necessário ao agravante, portador de quadro de paralisia em membros superiores, com outras condições associadas. O agravante sustentou que o procedimento seria imprescindível para evitar a progressão da doença e a perda de mobilidade, alegando risco de dano grave e irreparável. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC) no caso específico, à luz da alegada urgência do tratamento médico pleiteado e do direito constitucional à saúde. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. Embora o agravante demonstre necessidade de tratamento médico, não há prova inequívoca de que o procedimento solicitado seja urgente, tratando-se de cirurgia eletiva. O parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) conclui que a realização da cirurgia pode ser aguardada, não havendo evidência de risco iminente de morte ou agravamento irreversível da condição de saúde do agravante. A organização e regulação dos serviços de saúde pelo SUS, conforme o art. 197 da Constituição Federal, devem observar os princípios da universalidade, igualdade e a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, não se podendo ignorar as limitações impostas pelas políticas públicas. A decisão agravada encontra-se alinhada aos princípios constitucionais e às condições estabelecidas para o acesso à saúde pública, não havendo elementos que justifiquem a sua reforma. Recurso desprovido. A ausência de comprovação inequívoca de urgência e risco iminente justifica o indeferimento da tutela de urgência em caso de pleito por tratamento cirúrgico eletivo pelo SUS. A análise do direito à saúde deve considerar os princípios constitucionais de universalidade, igualdade e organização das políticas públicas pelo poder público, conforme o art. 197 da CF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.