Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, uma vez que a embargante não comprovou o pagamento da multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, não admito os presentes embargos de divergência, nos termos dos arts. 21, § 1º e 335 do RISTF.
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