Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – MÉRITO – CONSUMIDOR – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO/REMARCAÇÃO DE VOO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com discussão sobre o valor dos danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia centrada na discussão sobre o valor da restituição dos valores pagos pelos consumidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme preconiza o art. 7º, da Portaria nº 676/GC-5 da ANAC, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago, devidamente atualizado, no caso de impossibilidade de embarque sem culpa do passageiro. 4. No que tange aos danos materiais, a restituição do valor das despesas havidas em razão do cancelamento-remarcação deve ocorrer com base no valor devidamente atualizado, descontado o estorno já realizado pela empresa. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.