Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO PREFEITO - GAP. UNIDADE DE LOTAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO. ARTS. 1º, 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.342/88. PAGAMENTO AOS SERVIDORES NA SITUAÇÃO FUNCIONAL DEFINIDA NA LEI DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO NO GABINETE DO PREFEITO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Apelação Cível interposta demandante em face da improcedência da sua pretensão no sentido de que o demandado fosse condenado a implantar a Gratificação de Assistência ao Prefeito - GAP, prevista no art. 4º da Lei 6348/1988, na proporção de 80% do seu vencimento base; e ao pagamento relativo ao período retroativo não prescrito. 2. Nos termos da legislação pertinente, para que o servidor tenha direito à Gratificação de Assistência ao Prefeito (GAP) deve, concomitantemente, estar lotado no Gabinete do Prefeito e no efetivo desempenho de funções próprias do respectivo cargo, no âmbito do Gabinete do Prefeito. 3. Na espécie, o recorrente, servidor integrante da Guarda Municipal, não se desincumbiu do ônus de comprovar que prestou, no período de 2012 a 2018, assistência direta ao Prefeito em seu Gabinete, mas apenas estar lotado em órgão administrativo hierarquicamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, o que afasta o reconhecimento da procedência da sua pretensão, nos termos de iterativos precedentes deste Tribunal. 4. Conclui-se que a sentença recorrida, ao julgar improcedente o pedido inicial, bem aplicou o direito ao caso concreto, por não haver o autor se desincumbido adequadamente do ônus processual de provar os fatos constitutivos do direito afirmado na petição inicial. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (ID 12484322). [grifei] EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ESPECÍFICA E DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO DO PROMOVENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ART. 85, §§3º E 11º, DO CPC. OMISSÃO SUPRIDA PARA MAJORAR A CONDENAÇÃO DO PROMOVENTE EM HONORÁRIOS. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E ACOLHIDO. (ID 15181132) [grifei] Em suas razões (ID 15618744), o embargante alega que o Acórdão atacado padeceria do vício da omissão, porquanto teria deixado de incluir no seu dispositivo que a verba honorária ficaria suspensa enquanto durasse o seu estado de pobreza, a teor do disposto no art. 98 do CPC. É o relatório. Decido. Detecta-se, de saída, ser o recurso em exame inadmissível, razão para não ser conhecido, conforme determina o art. 932, inciso III, do CPC, como adiante se verá. Em suas razões, alega o embargante que a decisão atacada padeceria do vício da omissão, porquanto teria deixado de incluir no dispositivo do acórdão ora atacado que a verba honorária ficaria suspensa enquanto durasse o seu estado de pobreza, a teor do disposto no art. 98 do CPC. Os Embargos de Declaração, por previsão expressa do art. 1.022 do CPC, possuem a finalidade de sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades existentes no julgado ou, ainda, corrigir erro material. Analisando as razões recursais, observo que não prospera a alegada ocorrência de omissão, porquanto, ao negar provimento ao Apelo interposto pelo embargado, esta Segunda Câmara de Direito Público confirmou a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive na parte que assim dispõe, in verbis: Condeno o autor ao recolhimento de custas processuais, na forma da lei, e ao pagamento de honorários advocatícios, com esteio no art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil, razão pela qual os arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da referida condenação, enquanto durar o estado de pobreza da parte autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que a obrigação ficará prescrita no prazo de cinco anos, a contar da sentença, caso a parte credora não demonstre que houve alteração na situação econômica da parte autora (art. 98 do CPC). Por outro lado, o fato da decisão ora atacada ter dado provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Ente municipal, para majorar os honorários fixados em primeiro grau, em nada altera a determinação de suspensão do pagamento. Sendo assim, já se encontrando atendida a pretensão do embargante, não há necessidade e/ou utilidade do manejo dos presentes Embargos de Declaração. No mesmo diapasão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS E EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONFLITANTE COM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO RÉU QUE JÁ FORAM ATENDIDAS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE QUE JUSTIFIQUE A INTERPOSIÇÃO DESTE AGRAVO. - A decisão recorrida examinou insurgência apresentada pelo agravante como se embargos de declaração fossem, cujo conteúdo atendeu o seu objetivo, e assim não há falar em prejuízo - Após intimação ao agravante, não foi possível se vislumbrar qual a situação mais vantajosa perseguida com o recurso, para além da declaração de que o pleito não se refere a embargos de declaração.- A interposição de recurso deve atender ao binômio necessidade e utilidade, o que não se verifica neste caso, uma vez que o agravante não foi capaz de demonstrar a razão pela qual o recurso seria necessário, nem mesmo útil, diante do alcance de sua pretensão. Recurso não conhecido. (TJ-PR 00744814420228160000 Curitiba, Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 14/06/2023, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/06/2023). [grifei] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELA OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTAMENTO. COBRANÇA DE ITCMD. DOAÇÃO PRETÉRITA INFORMADA DE FORMA REITERADA, POR EQUÍVOCO, À RECEITA FEDERAL. NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. PLEITO RECURSAL DE ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE FOI FAVORÁVEL AO EMBARGANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. No procedimento recursal incide o binômio necessidade + utilidade como integrantes do interesse em recorrer. Não se fazendo presentes tais requisitos, não há falar em interesse recursal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. (Embargos de Declaração, Nº 70081727273, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 24-07-2019) (TJ-RS - ED: 70081727273 RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Data de Julgamento: 24/07/2019, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 30/07/2019). [grifei] Ante o exposto, não conheço dos presentes Embargos de Declaração, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, ante a sua inadmissibilidade. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de novembro de 2024. Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS
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