Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do conflito e declaro a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado. I. Brasília, 28 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34045598 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 30/09/2022 14:44:48 Código de Controle do Documento: 820097e7-f76c-4682-b38f-110718e8ba73
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