Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Administrativo. Apelação Cível. Concurso Público. Contratações temporárias. Alegação de preterição administrativa. Improcedência do pedido. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, proposta em face de ente público. As autoras, aprovadas fora do número de vagas previstas em concurso público, alegaram preterição por contratações temporárias para o cargo de professor de Língua Portuguesa/Literatura durante a vigência do certame. A sentença considerou inexistente prova de preterição arbitrária ou ilegalidade nas contratações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as contratações temporárias realizadas configuram preterição dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital; e (ii) verificar se há comprovação de surgimento de vagas puras que gerem direito subjetivo à nomeação dos recorrentes. III. Razões de decidir 3. O surgimento de novas vagas ou contratações temporárias durante a validade do concurso não gera, automaticamente, direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas, salvo se comprovada preterição arbitrária e imotivada. 4. Não há comprovação de que as contratações temporárias realizadas visaram ao provimento de vagas puras. Os documentos indicam que os profissionais foram contratados para atender necessidades transitórias, dentro da discricionariedade da Administração Pública. 5. A nomeação dos recorrentes implicaria subversão da ordem de classificação, considerando que outros candidatos melhor posicionados não integraram a lide. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O surgimento de novas vagas ou contratações temporárias durante a validade de concurso público não gera, automaticamente, direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas, salvo se comprovada preterição arbitrária e imotivada." "2. A contratação temporária para suprir necessidades transitórias não configura, por si só, ato ilegal ou abusivo da Administração Pública."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.