Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. EXIGÊNCIA PRÉVIA DE ADEQUAÇÃO DO VEÍCULO. INVERSÃO DA ORDEM PROCEDIMENTAL PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Remessa necessária de sentença proferida em mandado de segurança, que concedeu a segurança para assegurar ao impetrante a renovação da permissão para exploração do serviço de táxi no Município de Eunápolis, afastando o indeferimento administrativo fundado na suposta inadequação do veículo quanto ao limite de idade previsto na legislação municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autoridade coatora poderia condicionar a renovação da permissão para exploração do serviço de táxi à prévia apresentação de veículo já adequado às exigências legais, antes do ato de outorga da permissão. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 746/2010 estabelece distinção entre a outorga da permissão e a expedição da licença de tráfego do veículo, prevendo que a prestação do serviço de táxi depende de ambos os atos. 4. Nos termos do art. 15, § 2º, da legislação municipal, o permissionário dispõe de 30 dias, contados da outorga da permissão, para apresentar o veículo nas condições exigidas, a fim de obter a correspondente licença de tráfego. 5. A exigência de regularização prévia do veículo como condição para a renovação da permissão subverte a ordem procedimental prevista em lei e suprime prazo legalmente assegurado ao administrado para adequação do automóvel. 6. Não houve comprovação, pelo ente público, de ausência dos requisitos pessoais do impetrante para a renovação da permissão, de modo que o indeferimento administrativo se mostrou ilegal. 7. Mantém-se, assim, a sentença que reconheceu o direito líquido e certo do impetrante. IV. Dispositivo e tese 8. Segurança concedida mantida. Remessa necessária não provida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário, para confirmar a sentença a quo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.