Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. MENÇÃO AO SILÊNCIO DO RÉU DE FORMA CRÍTICA E PREJUDICIAL À DEFESA. OFENSA AO ARTIGO 478, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO 1. O direito ao silêncio é garantia constitucional. Assim, o silêncio do acusado não pode ser usado em seu prejuízo durante os debates, sob pena de nulidade, conforme disposto no art. 478, II, do CPP. 2. “[...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo art. 478, II, do Código de Processo Penal. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. [...]” (AgRg no AREsp n. 2.259.084/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023.) 3. A menção ao silêncio do acusado de forma crítica e explorada em Plenário causa prejuízo ao réu, ante a visão negativa que é passada aos jurados leigos. 4. Na hipótese, a menção feita, pela acusação, sobre o silêncio do réu, tal como se observa da ata da sessão transcrita, não foi utilizada como argumento de autoridade em prejuízo do apelante, tampouco sustentou o recorrido sua tese condenatória sobre o silêncio do réu. 5. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.