Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Civil. Direito do Consumidor. Recurso De Apelação. Ação Revisional De Crédito Bancário. Ação Pelo Rito Comum. Revisão De Contrato. Direito Civil. Cédula De Crédito Bancário. Contrato De Adesão. Arguição De Existência De Abusividade De Cláusulas Contratuais. Juros Remuneratórios Acima da Taxa Média De Mercado. Abusividade. Honorários por equidade. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento alegando abusividade por suas taxas estarem acima da média de mercado; II. Questão em discussão 2. Parte Ré alega prévio conhecimento a respeito dos termos contratados, risco da atividade ante a falta de garantia, além da inexistência de qualquer abusividade; III. Razões de decidir 3. Afastada a incidência de qualquer disposição legal que imponha a limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano, resta o entendimento de que a taxa de juros deve obedecer a média de mercado fixada pelo Banco Central; 4. Analisando o contrato juntado aos autos (ID 64531642), as taxas mensais de juros aplicadas foram de 22% e anual de 987,22%, enquanto a taxa média de juros praticada no mercado, para empréstimos pessoais, na época da celebração do contrato foi de 7,78% ao mês e 185,03% ao ano, conforme informação disponível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil; 5. Nesse sentido, observa-se que os juros remuneratórios estão muito acima do valor aplicado no mercado, restando clara a sua abusividade; 6. Os honorários advocatícios devem representar verba que valore a dignidade do trabalho do profissional, em observância à razoabilidade, aliada aos princípios da equidade e proporcionalidade, norteadores do seu arbitramento; 7. Cabível a majoração dos honorários por equidade para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem suportados integralmente pela parte Ré; IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do Réu improvido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.