Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de segurança. Presentes os pressupostos legais, defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Façam-se as devidas anotações. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35007551 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/12/2022 19:55:01 Código de Controle do Documento: 925ef541-045c-4641-910a-8166e6945278
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa