Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da cobrança de tarifa bancária sem comprovação da contratação e da realização de descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, mantendo-se os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática que reconheceu o dano moral decorrente da cobrança de tarifa bancária não contratada deve ser reformada; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais mostra-se excessivo a justificar sua redução. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a contratação da tarifa bancária nem apresenta instrumento contratual ou documento apto a demonstrar a autorização da consumidora, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A cobrança reiterada de tarifa bancária sem contratação, desacompanhada de engano justificável, caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Os descontos indevidos incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. O valor de R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as funções compensatória e pedagógica da indenização, em consonância com a jurisprudência da Corte. O agravo interno limita-se à reiteração de argumentos já apreciados na decisão monocrática, sem demonstrar erro de fato, erro de direito ou circunstância superveniente capaz de justificar sua modificação. O caráter manifestamente improcedente do agravo interno autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da contratação de tarifa bancária torna ilícitos os descontos realizados pela instituição financeira e caracteriza falha na prestação do serviço. A realização de descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configura dano moral indenizável, independentemente de demonstração de prejuízo adicional. A indenização por danos morais deve ser mantida quando fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em conformidade com os precedentes da Corte. A mera reiteração de argumentos já examinados, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não autoriza a reforma da decisão monocrática. O agravo interno manifestamente improcedente enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 489, § 1º, 932, 1.021, §§ 2º e 4º, 1.022 e 1.026, § 2º; Código de Defesa do Consumidor; Súmula nº 35 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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