Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA – INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, §5º, DO CPC – NULIDADE DECLARADA – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na publicação para intimação da decisão que determinou a emenda à petição inicial não constou o nome de nenhum dos advogados indicados na petição inicial. 2. Segundo o §5º do art. 272 do CPC, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. 3. Sendo assim, são nulas as publicações para intimação do autor/apelante ocorridas nos autos em nome de advogado diverso do indicado na petição inicial, bem como nula a sentença proferida em cerceamento de defesa, pois fundamentada em inércia do autor à intimação desprovida de quaisquer efeitos. 4. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.