Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Tributário. IPTU. Imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b", da CF). Entidade religiosa. Marco temporal. Distinção entre ato constitutivo e alteração estatutária posterior. Imunidade que independe de reconhecimento formal prévio, bastando a demonstração fática da natureza religiosa da entidade e da vinculação do patrimônio às finalidades essenciais (art. 150, § 4º, CF). Documentação registral de 2009 que demonstra natureza religiosa muito anterior ao fato gerador do IPTU/2023. Inaplicabilidade da analogia com o precedente relativo à EC nº 116/2022 (RE 1.507.498/DF), que versa sobre imunidade nova incidente sobre imóvel locado. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.