Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. DESPACHO COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto contra provimento denominado pelo juízo de primeiro grau de despacho, que tem em seu âmago natureza de decisão interlocutória, posto que indeferiu pedido de correção de matrícula de imóvel, formulado em sede de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória em ação de suscitação de dúvida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não se enquadra no conceito de sentença previsto no art. 203, §1º do CPC, tratando-se, na sua essência, de decisão interlocutória. 4. O recurso cabível contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, conforme art. 1.015, parágrafo único do CPC. 5. A interposição de apelação no caso configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível recurso de apelação contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença, configurando erro grosseiro. 2. O recurso cabível contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença é o agravo de instrumento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, §§1º e 2º, 932, III, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo Interno Cível 0630401-85.2023.8.06.0000, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, j. 27/08/2024. ACÓRDÃO:
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.