Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO E CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA DIGITAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O bloqueio e o encerramento unilateral de conta bancária devem ser precedidos de motivação idônea e comunicação clara ao correntista, sob pena de violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva que regem as relações de consumo. 2. A instituição financeira não comprovou de forma concreta a ocorrência de atividade fraudulenta ou risco real que justificasse a medida extrema de cancelamento da conta da consumidora. 3. A alegação genérica de “suspeita de fraude” não se sobrepõe ao direito de acesso do correntista aos seus recursos e à necessidade de transparência nas relações contratuais. 4. Configura falha na prestação do serviço o bloqueio indevido, sem prévia notificação clara e específica, ensejando indenização por dano moral. 5. Redução do valor arbitrado, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Drª Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza de Direito convocada para responder em Segunda Instância). Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 13 a 20 de novembro de 2025. São Luís, data do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.