Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Sociedade limitada. Pedido de responsabilização patrimonial dos sócios em virtude da não integralização do capital social. Possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios, nos próprios autos, à luz do que dispõe o art. 1.052 do Código Civil, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de responsabilidade legal específica e distinta daquela prevista no art. 50 do Código Civil. Na hipótese, os sócios foram regularmente intimados para comprovar a integralização das quotas subscritas e permaneceram inertes. Observância do contraditório e da ampla defesa. Reforma da decisão agravada. Recurso provido para que seja deferida a integração dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.
Recurso provido para que seja deferida a integração dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.