Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JÁ JULGADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material. 2. As alegações apresentadas pela embargante não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de maneira que não é possível seu exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância. Desse modo, não se constata a ocorrência de qualquer vício no acórdão impugnado, mas sim, uma tentativa de rediscussão de matéria já julgada, o que não se coaduna com o propósito dos aclaratórios. 3. Embargos rejeitados.
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