Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022, II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 2º, § 2º, DA CLT, ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/91 E ARTS. 124, I, E 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, expressamente consignou que a questão da legitimidade das agravantes para figurarem no polo passiva da execução não teria sido objeto da decisão de primeira instância agravada. De igual forma, aduziu a Corte Regional que não haveria na decisão agravada nenhuma discussão acerca da formação do grupo econômico ou de ocorrência de confusão patrimonial, sendo que tais questões foram objeto de decisões pretéritas, tendo sido impugnadas à época própria por recurso próprio. 3. No que tange a suposta ofensa ao ao art. 2º, § 2º, da CLT, art. 50 do Código Civil, art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91 e arts. 124, I, e 135, ambos do Código Tributário Nacional, verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre referidos dispositivos, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo a Súmula nº 211/STJ: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.” 4. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.