Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no MS 11.480/DF, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio De Noronha, Corte Especial, DJ de 22.10.2007; AgRg no MS 14.240/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJe de 12.11.2009; AgRg no MS 13.887/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 12.03.2009. Na hipótese dos autos, o impetrante impugna acórdão a fim de reformá-lo. A ausência de interposição do recurso adequado torna descabida a impetração do mandado de segurança, sob pena de transformá-lo em mero sucedâneo recursal. Aplicável à espécie, portanto, a Súmula 267/STF. Confira-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: RMS 17.611/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 06.09.2004 e RMS 18.761/PR, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 01.02.2005. Dessa forma, à míngua de existência de qualquer outro elemento ou particularidade capaz de determinar a não aplicação do entendimento acima preconizado pelo STF e STJ, não há que se falar em decisão judicial hábil a ser impugnada por meio de mandado de segurança. Forte nessas razões, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC e 212 do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2013. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ MS 20.522 é citado por 70 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.