Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 976 do STF (julgamento de 27/03/2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a garantia do inc. I do art. 8º da Constituição da República não confere às entidades sindicais prerrogativa ilimitada contra a Administração Pública. 2. A fixação de limites na lei para a concessão de licença a servidor público ocupante de cargo de dirigente sindical não contraria o princípio da autonomia sindical.
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O STF ADI 6.051 é citado por 29 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.