Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E ENEM. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para deferir 100 dias de remição de pena à Recorrente, com fundamento nas aprovações no ENCCEJA/2023 e no ENEM/2024. 2. Fato relevante. A Agravante alega que a Apenada já possuía ensino médio antes dos exames e frequenta curso superior desde janeiro de 2023, sustentando inexistir progressão educacional concreta e vedação de dupla remição pelo mesmo ciclo formativo, sob pena de bis in idem e violação à legalidade estrita e à individualização da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENCCEJA e no ENEM, ainda que o sentenciado já tenha concluído o ensino médio, configura causas autônomas de remição de pena na execução penal, sem caracterizar bis in idem, à luz do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 391/2021. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a remição decorrente do ENEM/2024 sob o argumento de que ambos os exames certificam o mesmo nível de ensino e gerariam duplicidade de remição no mesmo ciclo formativo. III. Razões de decidir 5. As aprovações no ENEM e no ENCCEJA constituem causas distintas e autônomas de remição da pena, em razão dos diferentes graus de dificuldade e finalidades dos exames, não configurando bis in idem. 6. É cabível a remição pela aprovação no ENEM e também pela aprovação no ENCCEJA, ainda que o sentenciado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação durante o cumprimento da pena demanda estudo por conta própria e configura fato gerador educacional autônomo apto a justificar a remição. 7. A vedação ao bis in idem incide apenas quando o mesmo fato gerador educacional já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, o que não se verifica nas aprovações autônomas no ENCCEJA e no ENEM. 8. A Resolução CNJ n. 391/2021, que regulamenta a remição por estudo, ampara a remição por aproveitamento em exames nacionais, e sua aplicação não afronta a legalidade nem a individualização da pena, por incentivar o estudo e a reintegração social, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência das Turmas criminais e da Terceira Seção do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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