Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ESPÓLIO. BENS DE ALTO VALOR. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em inventário, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar (i) se é possível conceder a gratuidade da justiça ao espólio; (ii) se, não configurada hipossuficiência, admite-se o diferimento do pagamento das custas diante da ausência de liquidez imediata dos bens do monte-mor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concessão da gratuidade em inventário deve ser analisada com base na situação patrimonial do espólio, e não dos herdeiros individualmente. 4. Valor dos bens do espólio afasta a hipossuficiência, mas a ausência de liquidez imediata autoriza o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, conforme jurisprudência do STJ e tribunais estaduais. 5. Garantia do direito constitucional de acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para autorizar o pagamento das custas e despesas processuais ao final do inventário. Tese de julgamento: “No inventário, a ausência de hipossuficiência financeira do espólio não impede o diferimento do pagamento das custas quando os bens do monte-mor, embora de valor elevado, não possuam liquidez imediata, de modo a assegurar o acesso à Justiça.”
Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para autorizar o pagamento das custas e despesas processuais ao final do inventário.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.