Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES REPRESENTADOS POR SINDICATO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por servidores estaduais contra sentença que extinguiu a ação de cumprimento de sentença coletiva por ilegitimidade ativa, ao fundamento de que a exequente é representada por sindicato específico diverso do autor da ação coletiva. Pedido de anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento. Pleito subsidiário de suspensão do feito em razão do IRDR nº 0816371-50.2023.8.10.0000. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a suspensão do processo em razão do IRDR indicado pela apelante; e (ii) saber se a exequente possui legitimidade ativa para propor cumprimento individual de sentença coletiva proposta por sindicato do qual não é filiada e que não representa sua categoria específica. III. Razões de decidir 3. O IRDR invocado (Tema 10) não trata da questão de legitimidade ativa, mas de ações rescisórias relacionadas a reajustes salariais, não sendo cabível o sobrestamento do feito. 4. Os autores são integrantes da rede estadual de ensino, cuja representação sindical cabe ao SINPROESEMMA, sindicato específico da categoria. A jurisprudência tem afastado a legitimidade ativa de servidor representado por sindicato específico para executar sentença coletiva proposta por entidade sindical genérica, mesmo que esta tenha abrangência maior. 5. A unicidade sindical não impede a criação de sindicato específico, cuja existência prevalece sobre a atuação do sindicato de categoria ampla no tocante à representação judicial. 6. A jurisprudência pátria e desta Corte têm se firmado no sentido da ilegitimidade de substituídos por sindicato genérico para executar título judicial de ação coletiva em que não são representados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Não se mostra cabível a suspensão do processo de cumprimento de sentença por ausência de identidade entre a matéria discutida e o IRDR indicado. 2. Servidor público representado por sindicato específico não detém legitimidade para propor cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por sindicato genérico, ainda que este possua representação ampla na base territorial comum.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.