Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM E HONRA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E TENTATIVA DE COERÇÃO POR FUNCIONÁRIOS DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SIMULAÇÃO DE OCORRÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta por consumidor que ajuizou ação de indenização por danos morais em face de posto de combustível, alegando ter sido vítima de agressões verbais e tentativa de tomar seu aparelho celular ao filmar os funcionários do local, após exigência de que descesse da motocicleta para abastecimento. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de ausência de provas que corroborassem a narrativa inicial, reconhecendo conduta regular por parte da empresa demandada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve conduta ilícita por parte dos funcionários da empresa apelada, capaz de ensejar indenização por danos morais; (ii) se a exigência de o motociclista descer do veículo durante o abastecimento caracteriza violação a direitos do consumidor; (iii) se a sentença de primeiro grau deve ser reformada ante os elementos de prova trazidos aos autos. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório demonstra que o procedimento adotado pelo posto de combustíveis — exigência de que motociclistas desçam do veículo no ato do abastecimento — está em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 15594-1/08, não configurando qualquer abuso. 4. Os vídeos e documentos juntados pela empresa apelada demonstram que o autor, ex-funcionário da rede de postos, conhecia previamente os protocolos e agiu de forma provocativa e agressiva. Não há comprovação de violência, ameaça ou qualquer violação a direito da personalidade do autor. 5. Ausência de elementos mínimos para configuração de ato ilícito. O boletim de ocorrência lavrado no dia do fato não registra sinais de lesão. Testemunhos e vídeos confirmam que não houve agressão física ou verbal por parte dos prepostos da empresa. 6. Não se pode presumir responsabilidade civil com base apenas em alegações unilaterais desacompanhadas de prova, sendo ônus do autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, inc. I). IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: “1. A exigência de que o motociclista desça do veículo para abastecimento, prevista em norma técnica da ABNT, não configura conduta ilícita nem ato abusivo. 2. A ausência de provas concretas acerca de agressões ou constrangimentos por parte dos funcionários do estabelecimento afasta a responsabilidade civil por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 186; CPC, arts. 373, I e 487, I; CDC, art. 14, § 3.º, I.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.