Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ASSISTÊNCIA MATERIAL REALIZADA PELA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro, de modo que se exige por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida (REsp n. 1.796.716/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 29/8/2019). No caso dos autos, não obstante o atraso de 11 horas para chegada ao destino final, decorrente de situação excepcional - tendo em vista período em que persistia situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia de COVID-19 - infere-se que foi prestada assistência material à autora, com sua acomodação, alimentação e transporte, até realocação no próximo voo do dia seguinte, sem custo adicional, em atendimento às determinações da ANAC. Em atenção aos precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, embora a situação vivenciada pela autora tenha lhe causado irritação e frustração, conclui-se que o ocorrido não caracteriza de dano moral, dado que não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda do evento relatado. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.