Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados em plano de saúde sob regime de autogestão e determinou a restituição simples dos valores pagos a maior. A Embargante sustenta omissões quanto à aplicação de diversos dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, além de alegar cerceamento de defesa pela ausência de perícia atuarial. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissões quanto à análise dos fundamentos legais invocados pela Embargante, notadamente no que se refere à validade dos reajustes por sinistralidade, à necessidade de prova pericial para sua aferição e à natureza da restituição dos valores pagos. III. Razões de decidir 3. Não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. O julgado enfrentou expressamente os dispositivos invocados, afirmando que a liberdade contratual é limitada pelos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 5. Rejeitou o alegado cerceamento de defesa por ausência de perícia, diante da inércia da operadora em comprovar a legalidade dos reajustes. 6. A restituição simples foi mantida com base na recomposição patrimonial, afastando-se a incidência do art. 940 do Código Civil. 7. Os embargos, portanto, revelam apenas inconformismo com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de vícios formais no acórdão afasta a utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito. 2. O reajuste por sinistralidade, quando aplicado sem comprovação transparente e idônea de seus critérios, pode ser revisto judicialmente, ainda que o plano esteja em regime de autogestão. 3. A restituição simples dos valores pagos a maior visa à recomposição patrimonial, sendo desnecessária a demonstração de má-fé." Dispositivos legais relevantes citados: CC, arts. 421, 422, 478 e 940; CPC, arts. 370 e 1.022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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