Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil e direito civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Alienação fiduciária e efeito suspensivo em Ação de Busca e Apreensão de veículo. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento, suspendendo atos de alienação, venda ou leilão de veículo objeto de alienação fiduciária. O banco agravante sustenta que o bem foi regularmente apreendido, que não houve pagamento integral da dívida no prazo legal, e que a posse e propriedade do veículo se consolidaram em seu favor, autorizando a alienação extrajudicial. A decisão recorrida considerou a existência de composição amigável pelas partes envolvidas e a ausência de comprovação de vícios que anulassem esse acordo, deferindo a tutela recursal para preservar temporariamente o veículo até o julgamento definitivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto pelo banco contra decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão de atos de alienação do veículo objeto de alienação fiduciária, deve ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que autorizou a suspensão.III. Razões de decidir3. O recurso não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021 do CPC e art. 360, §2º, do Regimento Interno do Tribunal.4. O agravante se insurgiu apenas contra a decisão de primeira instância e não impugnou os fundamentos da decisão agravada que deferiu o efeito suspensivo, violando o princípio da dialeticidade recursal.5. A decisão agravada fundamentou-se na demonstração da quitação da dívida e homologação do acordo, e que eventual alegação de fraude deveria ser objeto de ação autônoma, ônus que cabe ao banco.6. O recurso não infirmou os requisitos para concessão do efeito suspensivo, impondo o não conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.Tese de julgamento: O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada sob pena de não conhecimento do recurso por ausência do princípio da dialeticidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RITJPR, art. 360, § 2º; CC/2002, art. 849; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no MS 20.036, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 25.09.2013.
Agravo interno não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
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