Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional para declarar abusiva a cobrança de seguro prestamista, reconhecer a prática de venda casada e condenar a instituição financeira à restituição simples dos valores pagos; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação do seguro prestamista caracterizou prática de venda casada, em afronta ao art. 39, I, do CDC; e (ii) saber se, mantida a condenação, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de correção monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O julgamento do Tema Repetitivo 972/STJ não autoriza o reconhecimento automático da venda casada, sendo necessária a demonstração de que a contratação do seguro foi imposta como condição para a obtenção do financiamento. 2. A prova dos autos demonstra que o consumidor aderiu ao seguro prestamista mediante contrato autônomo, distinto do financiamento, com manifestação expressa de vontade em ambiente eletrônico, validada por mecanismos de identificação e autenticação, inexistindo indícios de fraude, vício de consentimento ou contratação compulsória. 3. A contratação eletrônica é válida quando demonstrada a autenticidade da manifestação de vontade por mecanismos idôneos de segurança. A negativa genérica do contratante não afasta a eficácia do negócio jurídico regularmente celebrado. 4. Ausente a comprovação de imposição da contratação do seguro como requisito para a concessão do crédito, não se configura a prática abusiva de venda casada prevista no art. 39, I, do CDC. 5. Reconhecida a licitude da contratação e julgados improcedentes os pedidos iniciais, fica prejudicada a análise do pedido subsidiário relativo à aplicação da taxa SELIC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, invertidos os ônus sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "1. A contratação de seguro prestamista em instrumento autônomo, com manifestação expressa e válida de vontade do consumidor, não configura venda casada, desde que não demonstrada sua imposição como condição para a concessão do crédito. 2. A validade da contratação eletrônica é preservada quando comprovada por mecanismos idôneos de autenticação e inexistirem elementos que evidenciem fraude ou vício de consentimento. 3. Julgada improcedente a pretensão principal, resta prejudicada a análise do pedido subsidiário referente aos critérios de atualização da condenação." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 972; STJ, REsp nº 2.197.156/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03.03.2026.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.