Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCIDÊNCIA APÓS A EC 103/2019. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV) contra sentença que determinou a restituição dos descontos de contribuição previdenciária sobre a função gratificada de servidor público estadual, ressalvada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na incidência de contribuição previdenciária sobre a função gratificada após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC (Tema 163) estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. 2. A tese uniformizada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 50068481920238219000, reforça que, após a EC 103/2019, a contribuição previdenciária não pode incidir sobre vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança, salvo manifestação expressa do servidor. 3. A sentença está em conformidade com a tese fixada, pois a função gratificada deixou de ser incorporável aos proventos após a EC 103/2019, tornando indevidos os descontos previdenciários sobre ela incidentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. Após a EC 103/2019, é vedada a incidência de contribuição previdenciária sobre a função gratificada, salvo manifestação expressa do servidor ou cumprimento dos requisitos legais para futura incorporação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40; EC 103/2019; Lei Complementar estadual nº 15.450/2020. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 11.10.2018; TJRS, IUJ nº 50068481920238219000.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.