Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE COM BASE NA PROVA ORAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA RESTABELECIDA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a majorante do emprego de arma de fogo em crime de roubo, mantendo a condenação apenas pelo concurso de agentes. 2. O Tribunal de origem entendeu que, embora a vítima tenha descrito a abordagem com emprego de armamento, não houve descrição suficiente para comprovar a autenticidade da arma, afastando a majorante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a majorante do emprego de arma de fogo pode ser reconhecida sem a apreensão e perícia do armamento, com base em prova oral, como o depoimento da vítima. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa a apreensão e perícia da arma para a incidência da majorante, desde que existam outros elementos de prova, como o depoimento da vítima, que comprovem o uso do armamento. 5. No caso concreto, a vítima afirmou que um dos recorridos empunhava uma pistola e o ameaçou de morte, o que é suficiente para o reconhecimento da majorante. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para restabelecer a sentença que reconheceu a majorante do emprego de arma de fogo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "majorante do emprego de arma de fogo sem apreensão e perícia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.