Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I. Caso em exame: Ação ajuizada por aposentado contra sindicato visando à declaração de inexigibilidade de contribuição associativa, à repetição em dobro dos valores descontados e à reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da relação jurídica e condenou o réu à repetição dobrada, rejeitando a pretensão indenizatória por danos morais e imputando a sucumbência ao autor. Recurso interposto pelo autor postulando a condenação por danos morais e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questões em discussão: (i) Configuração de danos morais decorrentes dos descontos indevidos em benefício previdenciário e fixação do quantum reparatório; (ii) Redistribuição dos ônus da sucumbência. III. Razões de decidir: Descontos indevidos em proventos de aposentadoria de verba alimentar que geram dano moral passível de reparação, por ultrapassarem mero dissabor cotidiano. Constatação de 2 (dois) meses de descontos indevidos (junho e julho de 2023), ensejando a fixação da indenização no montante proporcional de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios a partir da citação, em atenção aos limites do pedido recursal. Acolhimento da pretensão indenizatória que impõe o reconhecimento da sucumbência exclusiva do réu. IV. Dispositivo: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 11, e art. 86; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 6º, VI.". (VOTO nº 52505).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.