Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO – RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) – PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O FENÓTIPO DA CANDIDATA – VALIDADE DA AUTODECLARAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A autodeclaração de identidade racial constitui critério legítimo para fins de política afirmativa, cuja presunção relativa de veracidade somente pode ser afastada mediante fundamentação idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa, à luz da jurisprudência do STF. II - O laudo médico subscrito por especialista, com base na Escala de Fitzpatrick, classificou a autora no Fototipo IV, compatível com o fenótipo de pessoa parda, conforme reconhecido por critérios técnico-científicos amplamente aceitos. III - A existência de ascendência negra, aliada a elementos visuais e documentais que indicam características fenotípicas mistas, insere o caso na "zona cinzenta" da tese fixada na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41/DF, a ensejar a prevalência da autodeclaração. IV - A comissão de heteroidentificação limitou-se a afirmar, de modo genérico, a ausência de traços fenotípicos compatíveis com a autodeclaração, sem apresentar motivação concreta ou contrapor adequadamente os documentos e provas apresentados pela candidata. V - A exclusão da candidata do certame, sem fundamentação técnica suficiente e diante de dúvida razoável sobre sua condição fenotípica, revela-se arbitrária e afronta os princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia que orientam a atuação administrativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.