Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE COLETIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DIABÓLICA. RECURSO DESPROVIDO. Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a controvérsia decorre da prestação de serviço de transporte coletivo, caracterizando relação de consumo. A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, podendo ser deferida quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova possui natureza instrutória, não implicando presunção de veracidade das alegações nem antecipação do julgamento do mérito. O art. 373, §1º, do CPC autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova, especialmente quando uma das partes possui melhores condições de produzir a prova. A concessionária de transporte detém maior capacidade técnica e operacional para produção das provas relativas ao serviço prestado, afastando a alegação de imposição de prova diabólica. A decisão agravada encontra respaldo legal e jurisprudencial, inexistindo ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.