Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ACORDO E QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO – SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO – QUESTIONAMENTO A RESPEITO DOS VALORES EXIGIDOS – ACORDO QUE REDUZ A PRETENSÃO INICIAL A MENOS DE 10% DO VALOR TOTAL – CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA PARTE CREDORA – RECURSO PROVIDO NOS LIMITES DO PEDIDO RECURSAL PARA AFASTAR OS HONORÁRIOS. Realizado de acordo e pagamento integral do valor devido nos autos da execução apensa, é o caso de extinção dos embargos à execução pela perda superveniente do objeto, com aplicação do art. 85, §10º do CPC. Na análise da causalidade, conforme as especificidades deste caso concreto, diante das questões que foram objetivamente impugnadas na exordial e do relevante desconto concedido para a redução do valor exigido, reduzindo a cobrança, ao final, para menos de 10% do inicialmente exigido, deve ser reconhecido que o embargado deu causa ao ajuizamento dos embargos no caso concreto. Recurso provido, em atenção ao princípio da causalidade e nos limites do pedido recursal, para afastar a aplicação dos honorários no caso concreto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.