Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Decisão recorrida que acolheu a impugnação apresentada pela coexecutada pessoa natural, determinando o desbloqueio integral de todas as contas bancárias constritas eletronicamente, considerando ainda citada a parte executada pelo comparecimento espontâneo. Insurgência da instituição financeira exequente, sustentando a higidez do arresto eletrônico prévio à citação, a inexistência de prova de impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil quanto aos saldos em contas de titularidade exclusiva, bem como a legitimidade da penhora sobre a totalidade do saldo financeiro localizado em conta conjunta solidária mantida com cônjuge não integrante do polo passivo. Razões de decidir. Validade do arresto executivo de ativos financeiros via sistema eletrônico (artigo 830 c/c artigo 854 do Código de Processo Civil), prescindindo de prévia tentativa por oficial de justiça ou do esgotamento absoluto de diligências de localização - Posterior comparecimento espontâneo aos autos que supriu a citação pessoal (artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil), ensejando a conversão do arresto em penhora e autorizando a análise da subsistência da constrição - Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil) que não opera de forma automática e indistinta para contas de movimentação ordinária ou contas de pagamento, cabendo ao devedor demonstrar a efetiva natureza poupadora do numerário ou sua destinação imediata à garantia do mínimo existencial familiar. Inexistência de prova documental idônea quanto aos saldos mantidos junto ao Banco Inter, Mercado Pago e PagBank, justificando a higidez do gravame sobre essas contas individuais - Constrição sobre conta bancária conjunta solidária mantida perante o Banco Bradesco S/A em cotitularidade com cônjuge estranha à lide executiva - Incidência da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema IAC nº 12 (REsp nº 1.610.844/BA) - Presunção relativa de divisão e rateio em partes iguais do saldo depositado quando não configurada a responsabilidade solidária da cotitular pelo título executivo - Limitação da penhora a 50% do saldo financeiro localizado na conta conjunta, impondo-se a liberação imediata da metade atribuível à cônjuge não devedora, ressalvada a faculdade de futura dilação probatória acerca da titularidade exclusiva perante o juízo de primeiro grau - Decisão parcialmente reformada, para manter a constrição sobre os saldos das contas de titularidade exclusiva do executado (Banco Inter, Mercado Pago e PagBank) e limitar o bloqueio na conta conjunta do Banco Bradesco a 50% do numerário, liberando-se a quota-parte da cotitular estranha à execução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.