Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
E DISPOSITIVO. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por advogada dativa contra acórdão proferido em apelação criminal que deu parcial provimento ao recurso para reduzir honorários advocatícios de R$ 17.603,39 para R$ 7.000,00, sob o fundamento de excesso, alegando erro material consistente na divergência entre o valor constante do dispositivo (R$ 7.000,00) e aquele indicado na ementa e nas razões de decidir (R$ 5.000,00). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a divergência entre valores indicados na ementa e no dispositivo do acórdão configura erro material sanável por embargos de declaração, sem modificação do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração para sanar erro material, independentemente de alteração do mérito da decisão. A divergência entre o valor constante do dispositivo e aquele indicado na ementa configura erro material, por comprometer a clareza e a exatidão do julgado. A interpretação sistemática do acórdão evidencia que a intenção do órgão julgador foi fixar os honorários em R$ 7.000,00, valor compatível com a fundamentação adotada. A correção de erro material deve privilegiar o elemento que se harmoniza com a fundamentação, sendo medida de ajuste formal que não implica rediscussão do mérito. A retificação assegura a coerência interna da decisão e prestigia os princípios da segurança jurídica e da fidelidade da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. É cabível embargos de declaração para corrigir erro material consistente em divergência entre a ementa e o dispositivo do acórdão. 2. Deve prevalecer o valor que se harmoniza com a fundamentação do julgado, ainda que diverso daquele indicado na ementa. 3. A correção de erro material não possui efeitos infringentes quando não altera o conteúdo decisório.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO, pelas razões dispostas no voto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.