Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 410 DO STJ. NATUREZA COERCITIVA E GARANTIDORA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE FIXOU A MULTA. IRRELEVÂNCIA DO REQUERIMENTO PRÉVIO DA PARTE PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA AO PATRONO. ESPECIFICIDADE DA EXIGÊNCIA SUMULAR. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Banco Bradesco recorreu contra decisão que cobrou multa diária por não cancelar débitos indevidos de um cliente. O banco alegou que não foi intimado pessoalmente sobre a multa, apenas seu advogado foi comunicado pelo sistema eletrônico. O cliente Manoel Braga da Silva não apresentou defesa no recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o banco pode ser obrigado a pagar multa diária quando foi intimado apenas através de seu advogado, sem receber comunicação pessoal sobre a penalidade. III. Razões de decidir 3. A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça determina que a parte deve ser intimada pessoalmente para cobrança de multa por descumprimento de obrigação. Esta regra protege o devedor ao garantir que ele tenha conhecimento direto das consequências financeiras. 4. Embora o banco tenha pedido para receber intimações apenas através de seu advogado, este pedido não pode eliminar a garantia de intimação pessoal para cobrança de multa. A natureza grave da penalidade exige comunicação direta com a parte. 5. A intimação eletrônica ao advogado é válida para atos processuais comuns, mas não substitui a intimação pessoal da parte quando se trata de cobrança de multa diária. O objetivo da multa é pressionar diretamente o devedor a cumprir a obrigação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Multa diária declarada inexigível. Tese de julgamento: "1. A intimação pessoal da parte devedora é requisito obrigatório para cobrança de multa diária, mesmo quando a parte solicitou intimações apenas ao advogado. 2. A ausência de intimação pessoal torna a multa inexigível, independentemente da validade das demais comunicações processuais." Dispositivos relevantes citados: CPC; Súmula 410 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 410 do STJ sobre intimação pessoal para cobrança de astreintes. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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