Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. PROFESSORA. LEI MUNICIPAL Nº 021/1990. GOZO DE FÉRIAS ANUAIS DE SESSENTA DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS A SER CALCULADO SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A controvérsia consiste em examinar se a Autora, professora da rede municipal de ensino, faz jus ao gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas por semestre letivo, acrescidas do terço constitucional. 2. O direito pleiteado pela autora se encontra disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 021/90 - Estatuto do Magistério do Município de Monsenhor Tabosa. 3. Compulsando os autos, verifica-se que a Autora é ocupante do cargo de professora nos quadros do Município apelante, figurando, portanto, como destinatária da norma acima referida. 4. Não se vislumbra nenhuma afronta da Lei Municipal nº 021/90 ao texto constitucional, o qual, ao disciplinar os direitos fundamentais, dentre os quais o de gozo a férias remuneradas anuais acrescidas de um terço, propõe-se a estabelecer garantias mínimas aos seus destinatários, não havendo óbice à legislação infraconstitucional que as estenda. 5. Constata-se, portanto, que a recorrida possui o direito ao gozo dos 60 (sessenta) dias de férias anuais, na forma determinada na legislação municipal, de forma que o terço constitucional deve incidir sobre o período total, sendo clara, por conseguinte, a interpretação do art. 15 da Lei Municipal nº 021/1990, no sentido de que os dois prazos de 30 (trinta) dias especificados são da mesma natureza. Precedentes TJCE. 6. Confirmação dos consectários legais, em estrita observância ao Tema nº 905 do STJ e ao Tema nº 810 do STF, registrando-se, tão somente que, a partir de 09/12/2021, deverá incidir a Taxa SELIC, uma única vez, conforme o preconizado pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 7. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida
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