Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0306221-37.2013.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Eline Evangelista Pinheiro Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150-A) Apelado: Antonio Carlos De Sousa Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150-A) Apelante: Lilian Santos Gomes Advogado: Felipe Jacques Silva (OAB:BA33391-A) Advogado: Antonio Jose Souza Bastos (OAB:BA28226-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0306221-37.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: LILIAN SANTOS GOMES Advogado(s): FELIPE JACQUES SILVA, ANTONIO JOSE SOUZA BASTOS APELADO: ELINE EVANGELISTA PINHEIRO e outros Advogado(s):ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em reconvenção, em ação de manutenção de posse, sob o fundamento de ausência de provas mínimas que demonstrem o fato constitutivo do direito alegado pela reconvinte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não apreciação do pedido de produção de provas testemunhais, imprescindíveis à instrução da causa, formulado oportunamente pela reconvinte. III. Razões de decidir 3. A reconvinte requereu expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal, mas o pedido não foi apreciado pelo juízo de origem. 4. A ausência de análise do pedido de produção de provas configura cerceamento de defesa, violando o devido processo legal e ensejando a nulidade da sentença, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. Tratando-se de matéria de fato e de direito, indispensável o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instrução probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de audiência de instrução e julgamento. Tese de julgamento: "É nula a sentença que, em ação possessória, deixa de apreciar pedido oportuno de produção de provas indispensáveis à instrução do feito, configurando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 369. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 00017733720128190202; TJ-MG, AC nº 10000220639223001. A C Ó R D Ã O
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões contidas no voto condutor
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